Lei Estadual altera regras de expedição de alvará Sanitário em Minas Gerais

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O estado de Minas Gerais já tem uma nova lei que altera as regras de expedição de alvará sanitário.

Sancionada pelo governador Fernando Pimentel no dia 23/12/2016, a Lei 22.247 traz mudanças no tempo de validade e na renovação do alvará sanitário, que agora serão definidos de acordo com o risco da atividade desenvolvida. O objetivo é otimizar o trabalho realizado pela Vigilância Sanitária, seja ele no âmbito estadual ou municipal, que determinará as regras relativas à validade, à renovação e à requisição do alvará. Para o superintendente de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Rilke Novato Públio, a ampliação do prazo do alvará sanitário trará benefícios ao prestador de serviço, ao fornecedor de produtos, aos agentes de vigilância sanitária e à população em geral, uma vez que haverá ganho de tempo, menos burocracia e agilização para os serviços e produtos que já se encontram no mercado.“A rotina da fiscalização será afetada positivamente, na medida em que serão priorizados, para programação de inspeção anual, aqueles serviços que oferecem maior risco à população”, afirma.

Rilke ressalta ainda que, em casos de qualquer denúncia ou constatação de irregularidades sanitárias, os estabelecimentos de baixo risco serão inspecionados quantas vezes forem necessárias. A Vigilância Sanitária avalia o risco sanitário por meio de regulamentação, controle e fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados à saúde, que possuem riscos de natureza variada, pressupondo uma análise permanente do risco em um espaço onde interagem os produtores, os prestadores, os profissionais e a população.“Operando sobre o risco sanitário, além da interação social, o profissional da vigilância sanitária necessita integrar o conhecimento técnico e o arcabouço legal para controlar um objeto que possui múltiplas dimensões e propriedades, e que requer diferentes formas de investigação”, avalia Rilke Novato.

O superintendente explica ainda que, com as mudanças da nova lei, os estabelecimentos que apresentam menor risco terão um maior prazo de validade em seus alvarás sanitários. Já aqueles de maior risco e de maior complexidade permanecerão com prazo de vencimento anual para o alvará.Risco Sanitário. O risco sanitário é a probabilidade que os produtos e serviços de determinado estabelecimento tem de causar efeitos prejudiciais à saúde. Baseado em um estudo nacional, são apontadas a classificação de riscos sanitários para os estabelecimentos da área da saúde ou de interesse da saúde. Essa classificação aponta: estabelecimento com Baixo Risco, estabelecimento com Risco Dependente de Informações e estabelecimento com Alto Risco.

FONTE: JORNAL DE UBERABA

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