O presidente Michel Temer assinou ontem (19) um decreto regulamentando o encontro de contas previdenciárias entre municípios e União. A partir de agora, inicia-se um processo de revisão dos débitos que as cidades possuem com o governo federal, o que poderá reduzir a dívida. A medida é uma demanda dos prefeitos e foi assinada por Temer durante participação em evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília.
O decreto prevê a criação, nas próximas semanas, de um comitê responsável por revisar a dívida previdenciária municipal. Para implementar o encontro entre créditos e débitos da Previdência Social, a norma determina que as prefeituras deverão enviar pedido ao comitê para que, após ouvir os órgãos competentes pela análise das contas, delibere sobre a viabilidade das solicitações.
A aplicação do encontro de contas foi possível em meio à tramitação de uma medida provisória assinada por Temer no ano passado, estabelecendo o parcelamento das dívidas dos municípios. Uma emenda ao texto foi incluída pelos parlamentares em acordo com a CNM, prevendo que as prefeituras pudessem receber os créditos que tinham com a União mediante pagamentos que teriam feito no passado sem necessidade. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente, mas o Congresso derrubou o veto.
“O Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal [CRDPM] tem por finalidade gerir e avaliar, mediante provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]”, diz o decreto.
Os valores pleiteados pelos municípios somente serão considerados válidos caso tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa em definitivo, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou parecer da Advocacia-Geral da União. Nos próximos dez dias, caberá aos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Secretaria de Governo indicar os representantes que irão compor o comitê.
Além dos titulares e suplentes nomeados pelo governo, o órgão terá seis vagas destinadas a representantes dos municípios, decididos em conjunto pela CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, mas o comitê não tem prazo de duração estipulado pelo decreto. “A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz ainda a norma.
Entenda
Na prática, a implementação do encontro de contas vai permitir que os municípios paguem apenas os débitos com a União que excederam a dívida que esta tem com eles. Autor da emenda, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) previu em 2017, quando propôs o texto, que as prefeituras deixem de pagar R$ 15 bilhões ao governo federal.
Segundo a Lei 13.485/2017, o prazo para conclusão do processo de encontro de contas será de três meses, contados a partir do requerimento do município. O objetivo da emenda foi restituir contribuições patronais pagas pelas prefeituras indevidamente e demais valores, quando na verdade deveriam ser repassados pela União.
A legislação prevê que tipos de pagamentos indevidos que deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais, parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo), contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem, além de valores que já haviam sido prescritos.
O parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios foi garantido mediante o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril do ano passado. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%. Já o texto do decreto assinado hoje será publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.