As irregularidades na aplicação das verbas públicas ocorreram quando Ronaldo Castro Bernardes ainda era prefeito de Campo Florido. Na época, o município firmou um convênio com a Secretaria Estadual de Educação no valor R$ 107.837,22, esse dinheiro deveria ser usado para pagar os profissionais que realizam o transporte escolar no município.
O problema é que Ronaldo não respeitou os trâmites legais desse processo e antes mesmo desse convênio ser devidamente finalizado, o ex-prefeito utilizou R$ 53.115,72 para quitar dívidas do município, o que é expressamente proibido por lei e o que caracteriza o crime de improbidade administrativa.
Para piorar a situação, o ex-prefeito não possuía os documentos necessários para prestar contas desse montante usado de maneira indevida, por conta disso, o nome de Ronaldo foi incluído no Sistema Integrado da Administração Financeira como inadimplente.
A inclusão do nome do ex-prefeito na lista de devedores do SIAF causou uma série de transtornos para o município, já que a cidade de Campo Florido ficou proibida de firmar novos convênios com o Governo de Minas Gerais.
Quando Ronaldo deixou o comando da Prefeitura, o seu sucessor Otaliba Junior de Melo decidiu entrar na justiça contra ele.
Agora, depois do processo se arrastar durante anos, a justiça finalmente condenou Ronaldo a devolver aos cofres públicos os mais de 53 mil reais gastos de maneira irregular e ainda cassou os direitos políticos do ex-prefeito por três anos. Além disso, Ronaldo está proibido de firmar qualquer tipo de contrato com o poder público.