O QUE MUDA NA ONDA ROXA DO PLANO MINAS CONSCIENTE COM A DELIBERAÇÃO Nº 136 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DO ESTADO DE MINAS GERAIS?
FIQUE ATENTO NAS ATUAIS MUDANÇAS A PARTIR 15 DE MARÇO DE 2021.
– Ainda é obrigatório o toque de recolher entre as 20h e as 5h, para os serviços não essenciais e para a população.
– Os estabelecimentos que trabalham com a venda de alimentos e produtos afins poderão atender através de Delivery (entrega à domicílio) até as 23h59min.
AINDA ESTÁ PROIBIDO O CONSUMO DE QUALQUER ALIMENTO OU BEBIDA NO LOCAL.
– As farmácias poderão atender sem restrição de horário, após as 20h atendimento apenas por Delivery, em virtude do toque de recolher.
– Os postos de combustíveis também podem atender até as 23h59min. Para as conveniências do postos de combustíveis, permanecem as mesmas regras, devendo fechar as 20h.
– As lojas de móveis podem funcionar observando 30% da capacidade máxima, obedecendo as normas de prevenção e higiene. Está proibido aglomeração na porta e no interior do estabelecimento.
– As lojas de vestuário podem funcionar observando 30% da capacidade máxima, obedecendo as normas de prevenção e higiene. Está proibido aglomeração na porta e no interior do estabelecimento.
– Os supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e conveniências poderão funcionar até as 20h, respeitando 30% da capacidade máxima e o distanciamento entre as pessoas. Não está permitido aglomerações dentro do estabelecimento.
– As feiras livres poderão acontecer nos dias já permitidos pelo poder público, sendo permitido apenas barracas de alimentos e retirada de produtos no balcão. Está proibido mesas e cadeiras e consumo no local.
– Os transportes por aplicativos, táxis, mototáxis e afins poderão funcionar sem restrição de horário.
– O transporte coletivo poderá funcionar sem restrição de horário. Está proibido aglomeração em transportes coletivos.
– Os estabelecimentos de lavagem de veículos podem funcionar com atendimento individualizado e com agendamento.
– As instituições religiosas poderão realizar atendimento individualizado e familiares. Caso seja necessário a realização de
cultos, reuniões e missas, deverá acontecer obedecendo 30% da capacidade máxima e o distanciamento de 3 metros por pessoa obedecendo o horário de encerramento às 20h. Está proibido a aglomeração na porta.
– A prática de exercícios físicos está permitida de maneira individual e ao ar livre. Está proibido a realização de atividades em ambiente fechado.
– Está permitido também atendimento individual de Personal Trainer desde que observado o distanciamento e o treino ocorrer em espaços abertos.
– Está permitida a realização de atividades físicas em grupo, com grupos no máximo de 20 pessoas, observando o distanciamento de 03 metros entre elas e atividades físicas individuais em ambientes fechados.
– Está proibida as atividades físicas coletivas em grupo que envolvam contato físico entre os participantes, como por exemplo, jogos de futebol, vôlei, basquete e afins.
– As academias poderão funcionar obedecendo 30% da capacidade máxima e com distanciamento de 3 metros entre os alunos, havendo a higienização dos aparelhos entre as aulas. Está proibido a aglomeração de pessoas na porta e no interior do estabelecimento.
– Está proibido o uso de praças e parques públicos,
para realização de jogos de baralho e similares.
– Está proibido o funcionamento de clubes e casas de festa.
– Salões de Beleza, barbearias e afins, poderão funcionar com atendimento individualizado e com agendamento prévio de clientes.
– Em relação aos ambulantes, está permitido apenas a entrada para comercialização de hortifrutigranjeiros.
– Os bancos e lotéricas poderão funcionar observando 30% da capacidade máxima e respeitando o distanciamento dentro das agências. As filas deverão obedecer o distanciamento de 03 metros entre as pessoas, observando as normas de higiene e prevenção.
– As auto-escolas poderão funcionar observado 30% da capacidade máxima respeitando o distanciamento dos alunos na aulas teóricas. As aulas práticas deverão ser previamente agendadas, obedecendo os protocolos de prevenção e higiene, com os vidros do veículo abertos e no intervalo de cada aula haver a higienização das superfícies de contato do veículo, como cambio, volantes, maçanetas. Está proibida a aglomeração de pessoas na porta e no interior do estabelecimento.
– As clínicas, consultórios e demais serviços de saúde particular poderão atender de maneira individualizada e com agendamento prévio de pacientes. Está proibida a realização de cirurgias eletivas.
– As indústrias poderão funcionar sem restrição de horário e deverão apresentar o protocolo sanitário adotado. Está proibido aglomerações.
Este Relatório foi confeccionado para dar diretriz aos municípios do Triangulo Sul sobre as restrições impostas pela ONDA ROXA.
Governo Municipal de Limeira do Oeste.
Trabalhando para todos.