Projeto de Lei que autoriza o Executivo a conceder reajuste de 33,24% aos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica

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O Governo Municipal de Limeira do Oeste-MG considerou justo o reajuste aos Profissionais do Magistério, uma vez que se constitui uma categoria de fundamental importância à nossa Sociedade, e a Câmara Municipal aprovou na tarde desta segunda-feira (21), o Projeto de Lei que autoriza o Executivo a conceder o referido reajuste com o percentual de 33,24%.
Tal PISO SALARIAL foi instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e se encontra reafirmado na Meta 17 do Plano Nacional de Educação (2014) e Meta 13 do Plano Municipal de Educação (2015): “Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (das) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE”.
Importante ressaltar que não são somente os Professores os beneficiados, mas sim, o constante na Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação): os profissionais do magistério público da educação básica que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência. Ou seja: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades.
O Secretário de Educação do Município de Limeira do Oeste destacou os agradecimentos, em nome da Categoria, ao Prefeito Enedino Filho, Vice Éder Aguiar, Presidente Éberton Suíno e Câmara de Vereadores pelo reconhecimento aos Profissionais do Magistério.
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