Resolução só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023
Foi promulgada e está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a resolução que estabelece alíquota mínima igual a zero para o IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para motocicletas de até 170 cilindradas. No entanto, os estados e o Distrito Federal são quem vão decidir sobre a aplicação ou não da isenção, já que a proposta não é obrigatória.
Apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, a resolução só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. O projeto originalmente beneficiaria apenas modelos de até 150 cilindradas, mas o texto foi alterado e passou a contemplar também motocicletas com até 170 cilindradas.
Na defesa da proposta, o senador Chico Rodrigues, do União de Roraima, autor do projeto, argumentou que a maioria dos condutores pertence à população de baixa renda e que eles usam o veículo no deslocamento até o trabalho. O parlamentar também defendeu que esses motociclistas sofrem com a falta de transporte urbano de qualidade.