A campanha vai até 30/11. O prazo para comprovar a vacinação termina em 10/12, de acordo com a legislação. No ato da declaração, o IMA recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.
O diretor geral do IMA, Antônio Carlos de Moraes, pede a colaboração de todos os produtores rurais para o cumprimento da medida e reforça a importância da corresponsabilidade de toda a cadeia pecuária para o sucesso da campanha. “A cadeia produtiva é parceira fundamental no processo de prevenção e erradicação da febre aftosa, por meio da imunização dos animais e do fortalecimento da vigilância. A busca pela maior atuação conjunta entre a administração pública e sociedade civil vem sendo objeto de planos de comunicação no processo de erradicação da febre aftosa. Trabalhamos em parceria com os produtores rurais e sempre reforçamos a importância da imunização, essencial para que tenhamos uma boa cobertura vacinal e, em um futuro próximo, possamos alcançar um novo status sanitário, o de livre de febre aftosa sem a vacinação. Ainda não podemos ‘largar mão’ da vacina, falta pouco para alçarmos novos mercados, valorizando ainda mais a pecuária mineira e nacional”, sinalizou.
O compromisso dos pecuaristas nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é a de que este índice se mantenha.
Estratégias
Minas Gerais possui o status junto à OMSA de livre com vacinação, condição que mantém acordos comerciais. Há vacinação contra a febre aftosa em grande parte da América do Sul, medida considerada como uma das principais estratégias dos programas nacionais de erradicação da doença. As experiências demonstram que a manutenção de um nível adequado de imunidade populacional na espécie bovina tem contribuído para a erradicação da doença.
Após reunião técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), confirmou-se a suspensão gradativa da vacinação em alguns estados, de forma desvinculada do reconhecimento internacional imediato e sem comprometer a condição da zona livre de febre aftosa com vacinação.
Esta estratégia será adotada em sete estados: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, que compõem o Bloco IV e que acordaram em realizar a última vacinação contra a febre aftosa em novembro de 2022.
Vacinas
O gerente de Defesa Sanitária Animal, Guilherme Costa Negro Dias, lembra que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.
“Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior. O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2ºC e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou.
Caso o produtor tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, deverá comunicar o fato ao escritório do IMA mais próximo, que verificará as ofertas do imunizante.
Declaração
O formulário unificado de declaração está disponível em ima.mg.gov.br.
Nesses formulários será possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.
O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.
A Declaração da Vacinação (DCL) poderá ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.
Evite multas
O produtor que não vacinar ficará sujeito a autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).
Plano estratégico
O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.
Segundo Guilherme Costa Negro Dias, o PNEFA possui diretrizes que levam em consideração os objetivos e metas do plano. “Condições do serviço veterinário oficial e suas relações com o setor privado; riscos de reintrodução da doença no país; necessidade de serem fortalecidos os mecanismos de prevenção da doença priorizando áreas identificadas com maiores vulnerabilidades; aspectos econômicos envolvidos e a nova caracterização dos sistemas produtivos no país estão entre elas”, enumerou.
Um dos objetivos do plano é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa pelo fortalecimento da vigilância, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas nas esferas municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do serviço veterinário oficial, setor privado, produtores rurais e agentes políticos.
Raiva
Durante o período da vacinação contra a febre aftosa, o IMA recomenda ao produtor rural que declare a vacinação contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos). Essa doença é uma zoonose e possui relação por surtos ligados à antropização do ecossistema. A transmissão da raiva para os herbívoros de produção se dá principalmente pela mordedura do morcego hematófago da espécie Desmodus rotundus.
De acordo com a coordenadora do Programa Nacional de Controle da Raiva em Herbívoros no IMA, Daniela Bernardes, a vacinação contra a raiva é a melhor forma de prevenir a doença. “É imprescindível que o produtor vacine seu rebanho contra a raiva, pelo menos uma vez ao ano, com reforço vacinal após 30 dias. Um ótimo momento para realizar essa vacinação é em novembro, já que os produtores terão que manejar os bovinos e bubalinos para vacinar contra a febre aftosa. A raiva é uma das doenças mais antigas da humanidade e a que mais se relaciona com o conceito contemporâneo de ‘saúde única’, cujo tema amplo e diversificado é base de estudos e debates sobre a interação da saúde entre pessoas, animais e meio ambiente”, alerta.
A saúde única é uma abordagem que reconhece a saúde humana intrinsecamente ligada à saúde dos animais e ao meio ambiente compartilhado, tendo como objetivo alcançar resultados ideais por meio da colaboração e interação das áreas.
A declaração da vacinação contra a raiva pode ser feita de forma presencial, nos escritórios do IMA, ou por e- mail. Os endereços podem ser consultados em ima.mg.gov.br.