Conforme diversos problemas ao meio ambiente e a saúde humana que são ocasionados pela fumaça de queimadas, foi sancionada a Lei Complementar nº 35 de 21 de Dezembro de 2010 do Código de Postura do Município de Limeira do Oeste artigos “162 e 191”, que proíbe a realização de queimas em lotes urbanos. DENUNCIE.
Art. 162. É de responsabilidade de todo cidadão colaborar para a manutenção da limpeza das vias e logradouros púbicos, bem como dos imóveis públicos e privados. Parágrafo único. Constitui transgressão sujeita às penalidades previstas neste Código: I – queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer detritos ou materiais orgânicos ou minerais, em quantidade capaz de molestar a vizinhança, produzindo odor, fumaça e cinzas; II – fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos, para a via pública.
Art. 191. São infrações sanitárias:
XXXIX – queimar lixo, detritos e objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor e fumaça nocivos à saúde, salvo com a autorização do órgão de vigilância sanitária. PENA: Advertência, pena educativa e/ou multa de 1/4 a 02 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Sua Saúde e o Meio Ambiente agradecem!!!