TRINTA E DUAS PESSOAS JÁ FORAM PROCESSADAS EM FRUTAL POR DESCUMPRIREM MEDIDAS CONTRA A COVID

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Trinta e duas pessoas estão sendo processadas em Frutal por descumprirem as medidas administrativas impostas pelo Poder Público em razão da pandemia de Covid-19. Todos esses frutalenses cometeram o crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

O delito consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa” e possui pena de detenção de um mês a um ano além de multa.

Em todos esses processos foram realizadas audiências para a pactuação de transações penais. A transação penal é um acordo firmado entre Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena, seja ela multa ou restrição de direitos, para que assim o processo seja arquivado.

Entretanto, desses 32 processos apenas em 14 desses casos foram pactuadas transações penais que transformaram a pena em multa. Os réus foram penalizados a pagar multas que variam de R$ 800 até R$ 1650. No total foram arrecadados R$ 15.350 em multas e esse montante é revertido para uma conta única do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, no final, destinado para projetos de instituições sem fins lucrativos, devidamente analisados e aprovados pelo Juiz.

É importante destacar que aqueles réus que não aceitaram aderir às transações penais continuam a ser processados judicialmente e poderão ser condenados a prisão, além de serem obrigados a pagarem multas.

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