Meio Ambiente lança programa Saneamento Legal

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Objetivo é que todos os empreendimentos façam a regularização ambiental, atendendo todos os 853 municípios mineiros

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ((Semad) lança o programa Saneamento Legal, iniciativa de apoio aos municípios mineiros na regularização ambiental dos empreendimentos de saneamento. Por meio dele, as cidades receberão apoio técnico da equipe da Superintendência de Saneamento Básico (Susab) para caracterizar os empreendimentos, apontar os estudos necessários para requerer o licenciamento ambiental e instruir de forma adequada os processos administrativos.

A equipe da Semad que dará o apoio técnico conta com profissionais de diversas áreas, como geólogos, engenheiros, arquitetos, entre outros. O objetivo é que todos os empreendimentos de saneamento façam a regularização ambiental, alcançando os 853 municípios mineiros para fornecer à população um ambiente de qualidade.

O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad, Rodrigo Franco, lembra que os empreendimentos de destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) regulares que atendem mais de 70% da população urbana já habilitam o município para o recebimento do ICMS Ecológico.

Levantamento feito pela equipe da Susab identificou cerca de 190 empreendimentos de saneamento em Minas Gerais que operam sem a devida regularização ambiental. Os responsáveis por esses locais serão acionados pela Semad para trabalharem juntos na adequação das atividades.

“A regularização ambiental de empreendimentos de saneamento é um fator preponderante na gestão ambiental e, por isso, precisa ser priorizada”, enfatiza o diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Semad, Kleynner Jardim.

Licenciamento ambiental

Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa Copam 217/2017 lista as atividades passíveis de licenciamento ambiental em nível estadual. Entre elas, estão as de saneamento. O Decreto  nº 47383/2018 estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, e define procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

Empreendimentos que utilizam recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como atividades capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental, conforme a Resolução Conama  237/1997.

Cartilha

A Semad elaborou a “Cartilha de Serviços de Regularização Ambiental em Empreendimentos de Saneamento” para orientar os municípios de forma estratégica e objetiva na regularização dos empreendimentos que operam de forma irregular. Acesse aqui.

O documento traz informações sobre o conceito de saneamento básico, suas estruturas e subdivisões; o enquadramento do empreendimento conforme sua capacidade, além de critérios e procedimentos que vão nortear a regularização dos empreendimentos sob a perspectiva das atividades de saneamento básico. A cartilha também elenca critérios locacionais de enquadramento; modalidade de licenciamento do empreendimento, orientações sobre como regularizar na modalidade Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC) e dúvidas frequentes entre os empreendedores no momento da regularização, bem como pontos de atenção.

 

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